PELA REPOSIÇÃO DA JUSTIÇA SALARIAL E PELO DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À PROGRESSÃO NA CARREIRA
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Com exceção dos detentores dos salários mais baixos, que têm vindo a ser aumentados por força do aumento do salário mínimo nacional, os trabalhadores da Administração Pública (AP) não beneficiam de qualquer atualização salarial há mais de uma década.
Este facto, em conjunto com os cortes e congelamentos nos salários e nas carreiras de que estes trabalhadores foram alvo e a inflação, significa que registaram uma perda de poder de compra que, em muitos casos, ascende aos 30%.
As políticas salariais e de carreiras que os sucessivos governos têm adotado para a AP significam um total desprezo pelo valor das funções essenciais dos Estado e do trabalho de quem as executa, como ainda remete para uma inaceitável violação do direito à carreira e à progressão na mesma, uma vez que o tempo de serviço e a experiência acumulada são cada vez menos relevantes para efeitos de valorização salarial ou progressão nas carreiras.
O recente aumento da remuneração mínima na AP para €635,07 (Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro) não foi mais do que uma forma engenhosa que o Governo encontrou para distribuir os 50 milhões de euros que destinou no OE 2019 para aumentos na AP.
Porém, o diploma não precaveu a situação dos trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a avaliação de desempenho, tendo em vista a respetiva progressão remuneratória.
Com efeito, detendo um trabalhador uma remuneração inferior (o salário mínimo em 2018 era de €580,00), por força da presente alteração, nos moldes em que foi preconizada, acaba por ficar colocado na mesma posição remuneratória dos trabalhadores recém-contratados.
A referida situação, sendo um mero exemplo, aplica-se a um grande número de trabalhadores, em muitos casos, com uma antiguidade de mais de 20 anos ao serviço da Administração Pública.
Por outro lado, verifica-se que a posição remuneratória nº 4, a que correspondem os €635,07, se situa a um nível muito próximo da primeira posição remuneratória da carreira de assistente técnico, a qual se inicia na 5ª posição da tabela remuneratória única, que se cifra em €683,13.
Pelo que se verifica que o aumento salarial efetuado, nos termos previstos no D.L. 29/2019, de 20.02., introduz uma forte distorção do espírito e regime de carreiras gerais instituído em 2009, ao colar as bases remuneratórias das carreiras de assistente operacional e assistente técnico.
Esta situação, conjugada com o facto de a primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior ser a 11ª posição da tabela remuneratória única (€995,51), que se traduzem num salário, após impostos, pouco acima dos €800,00, não deixa dúvidas de que a política salarial na AP assenta nos baixos salários e numa cada vez maior proximidade do salário mínimo e do salário médio, facto que impossibilita que se cative e retenha a competência na Administração Pública.
Assim:
• qualquer trabalhador que estava a auferir 580 euros e tinha 10 pontos de avaliação, ou seja, por via do descongelamento das progressões nas carreiras, passaria sempre para os €635,07, perde esses pontos;
• os trabalhadores que ganhavam €580,00 e tinham menos de 10 pontos, passam a auferir os mesmos €635,07 e também perdem os pontos;
• qualquer trabalhador que entre agora para a AP não terá um vencimento inferior a €635,07;
• o Governo tem agora a garantia de que a vastíssima maioria desses trabalhadores só progredirá na carreira em 2029, quando perfizer 10 pontos de avaliação (sendo a regra geral um ponto por ano), pelo que sabe que durante 10 anos não gastará nem um cêntimo com progressões na carreira de assistente operacional;
• num universo de 70 mil trabalhadores, na prática, poucos milhares beneficiam do aumento da retribuição mínima;
• ao estipular uma remuneração base para a AP superior ao salário mínimo, o Governo incutiu na opinião pública a sensação, completamente errada, de que está a dar alguma espécie de favorecimento ao setor público, promovendo o conflito social entre os dois setores, privado e público;
• o aumento da retribuição mínima significou também que cerca de 600 mil trabalhadores ficam, por mais um ano, com os salários congelados;
• os salários líquidos dos trabalhadores que se encontram na primeira posição remuneratória de cada uma das três carreiras do regime geral (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), têm uma amplitude de cerca de €200,00.
Agora, imagine que ganha o mesmo que ganhava há dez anos para pagar as despesas que tem hoje.
Imagine também que trabalha há dez anos (e nalguns casos mais de 20 anos) para a mesma entidade empregadora e esta, não obstante o seu bom desempenho, considera, ano após ano, que você não merece ser aumentado e, além disso, admite outros trabalhadores, sem experiência, que provavelmente serão formados por si e entram a ganhar o mesmo que você.
Imagine que está numa carreira com um teto salarial ao qual apenas poderia aceder caso trabalhasse até aos 120 anos.
Imagine que a sua entidade empregadora tem um sistema de avaliação como o Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), que determina que apenas 5% dos trabalhadores podem ser avaliados como “excelentes”, fazendo com que todos os outros fiquem remetidos a avaliações inferiores, quer desempenhem ou não o seu trabalho de forma igualmente exemplar.
Estes são os problemas e dilemas com que os trabalhadores da AP vivem, diariamente, há uma década, consubstanciados até nas dúvidas que o Presidente da República revelou ter aquando da promulgação do diploma que estabelece os €635,07 como base salarial na AP.
É essencial eliminar estas injustiças e respeitar os direitos constitucionalmente consagrados nos princípios do Estado de direito democrático (art.º 2º da CRP), no direito à igualdade real [art.º 9º, alínea d) e art.º 13º da CRP] e na valorização profissional enquanto condição essencial da dignidade no trabalho [art.º 58º, alínea b) da CRP] pelo que a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) promove esta petição tendo em vista a reapreciação parlamentar do Decreto-lei nº29/2019, de 20 de fevereiro, e subsequente abertura de um processo negocial e legislativo que culmine no restabelecimento da justiça salarial e do direito à progressão na carreira de todos os trabalhadores da AP, e na eliminação das dúvidas levantadas pelo Presidente da República.
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