Face ao parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitido esta quinta-feira, para a realização de um rastreio à Covid-19 dirigido à comunidade escolar, no início do ano letivo 2021/2022, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá operacionalizar a medida em conformidade com as indicações dadas pela autoridade nacional de saúde.
Assim, o pessoal docente e não docente de todos os anos de escolaridade (do Pré-Escolar ao 12.º ano), bem como os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e os do ensino secundário, independentemente do seu estado vacinal, será testado, sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar, segundo o parecer da DGS.
O sucesso da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 - que secundou a já existente evidência científica de que os casos em contexto escolar de infeção, e mesmo de surtos, estão correlacionados com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola - justificam a realização destes testes rápidos de antigénio, para a proteção da Saúde Pública na comunidade escolar.
O processo de testagem, tal como aconteceu no ano letivo passado, irá decorrer de forma faseada, atendendo à capacidade de testagem existente no país, começando pelo pessoal docente e não docente, seguindo-se os alunos do ensino secundário e os do 3.º ciclo. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será:
- Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 6 a 17 de setembro
- Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 1 de outubro
- Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 4 a 15 de outubro.
Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=testes-a-covid-19-nas-escolas-para-o-ano-letivo-20212022