25 Março 2019
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A alteração foi anunciada esta segunda-feira num decreto-lei publicado em Diário da República. Onde antes se lia que as câmaras tinham até 30 de abril para comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais se queriam ou não as competências na área da educação que transitam do Estado Central, lê-se agora que as autarquias podem fazê-lo até à data limite de 30 de junho deste ano.
O diploma de transferência de competências na área da educação foi aprovado a 8 de novembro em Conselho de Ministros, com a intenção de que “os municípios passem a gerir os equipamentos e o pessoal não docente a partir do próximo ano letivo [2019/2020]”. Em causa estão 1.000 escolas, mais de 3.500 edifícios e cerca de 43 mil trabalhadores que passam a estar sob a esfera municipal.
A transferência “concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos”, notou o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a aprovação deste diploma setorial de descentralização.
As novas competências incluem “o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios”, bem como “o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação”.
O Governo prevê, de acordo com os valores de 2018, que sejam transferidos 800 milhões de euros de recursos que hoje são geridos pela Administração Central.
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