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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência


6 Dezembro 2022

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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Lembraram-me que hoje, 3 de dezembro, é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

Não devia ter sido necessário essa lembrança, mas com tantos dias comemorativos e outras, MUITAS, questões para tratar, confesso a minha falha.

De qualquer forma o que mais importa é a mensagem que me fizeram chegar, que partilho convosco, e que diz o seguinte:




Vivemos tempos paradoxalmente estranhos no que à INCLUSÃO diz respeito. Por um lado, criam-se textos legais onde o mundo é praticamente perfeito, reconhecem-se formalmente direitos, por outro lado o exercício legal efetivo entrava no incumprimento/desregulação desses mesmos direitos socialmente reconhecidos por todos. São direitos reconhecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, adotada em Nova Iorque em 20 de março de 2007 e aprovada na Assembleia da República em 30 de julho de 2009.

Relembramos, também que a Lei, vulgarmente conhecida por Regime Jurídico da Pessoa com Deficiência, refere que “considera-se pessoa com deficiência aquela que por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades especificas suscetíveis de, em conjugação com outros fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas” A mesma Lei diz que “Compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o direito de acesso ao emprego, ao trabalho, à orientação, formação, habilitação e reabilitação profissionais e a adequação das condições de trabalho da pessoa com deficiência”, mencionado também que “Compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o direito de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar da pessoa com deficiência, bem como dos familiares de pessoas com deficiência a cargo”.

Por outro lado, a Lei 46/2006, de 28 de agosto,  vulgarmente conhecida por Regime punitivo à discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, no seu artigo 1º refere “A presente Lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.”

Milhares de professores (e aqui o termo é propositado, porque não excluímos ninguém seja professor de carreira ou professor “contratado”), têm direitos reconhecidos por Lei e aos quais não têm acesso de facto. É também por eles que a luta por melhores condições de trabalho tem de ser feita. É feita por todos, mas também por eles. Professores que são portadores das mais variadas tipologias de doença/incapacidade/deficiência/doença crónica/doença rara. Professores que têm a seu cargo direto ou indireto familiares com patologias semelhantes.

Para além de todas as lutas que travamos, é essencial fazer cumprir o que já está previsto em todo o Quadro Legal que reporta à proteção da pessoa com deficiência. Porque também ele nos protege a todos. É essencial fazer cumprir a Lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Porque uma ESCOLA INCLUSIVA… tem de incluir TODOS!

 


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