<![CDATA[Notícias]]> https://sindicatodosprofessores.pt Thu, 17 Sep 2026 19:44:31 +0100 Thu, 17 Sep 2026 19:44:31 +0100 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Balanço da nova reunião negocial sobre o RJEPE]]> https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4922 https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4922
A Federação Nacional da Educação (FNE), representada por Paulo Fernandes, Secretário-Geral Adjunto da FNE e Teresa Soares, Secretária Executiva da FNE e Presidente do SPCL, voltou a reunir-se com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) no âmbito do processo de revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (RJEPE).

Saiba aqui o que aconteceu no encontro desta manhã.




A próxima reunião negocial está agendada para o próximo dia 24 de Setembro em hora a design
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Thu, 17 Sep 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[RESOLUÇÃO FNE - O fim das vagas não tem de esperar pelo novo ECD]]> https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4923 https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4923
Resolução do Secretariado Nacional da FNE 

O Secretariado Nacional da FNE, reunido em 17 de setembro de 2026, reafirma que a valorização da carreira docente constitui uma condição essencial para reconhecer o trabalho dos professores e educadores e para responder a um dos maiores desafios que hoje enfrenta a Escola Pública: atrair, formar, fixar e reter professores.

A revisão do Estatuto da Carreira Docente atualmente em negociação constitui, por isso, uma oportunidade que não pode ser desperdiçada para construir uma carreira mais justa, valorizada e atrativa.

A FNE tem participado neste processo de forma responsável, exigente e empenhada, apresentando propostas e procurando soluções que permitam corrigir injustiças acumuladas e melhorar efetivamente as condições de exercício e de desenvolvimento da carreira docente.

Entre essas matérias encontra-se a eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, uma reivindicação que a FNE há muito defende.

Neste ponto existe hoje um dado político particularmente relevante: o próprio Programa do XXV Governo Constitucional assume o compromisso de acabar com as quotas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Existe, portanto, uma convergência quanto ao objetivo: as vagas devem acabar.

A questão que agora se coloca é saber quando.

A revisão global do ECD envolve numerosas matérias, algumas de elevada complexidade, e o processo negocial tem vindo a prolongar-se. A FNE considera que esta circunstância não deve obrigar os professores a esperar pela conclusão de toda a revisão para ver concretizada uma medida que o próprio Governo já assumiu como necessária.

O fim das vagas não tem de esperar pelo novo ECD

As vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões constituem um mecanismo que condiciona a progressão de docentes que cumprem os restantes requisitos legalmente exigidos, introduzindo bloqueios e desigualdades no desenvolvimento da carreira.

A sua manutenção torna-se ainda mais difícil de compreender num momento em que o sistema educativo enfrenta sérias dificuldades na atração e retenção de professores e em que é indispensável transmitir sinais claros de valorização da profissão docente.

Para a FNE, não se trata de pedir ao Governo que assuma um novo compromisso. Trata-se de criar condições para concretizar mais cedo um compromisso que o próprio Governo já assumiu.

Por isso, a FNE considera que esta matéria deve ser autonomizada da revisão global do ECD e objeto de uma negociação específica e célere, permitindo antecipar a eliminação das vagas sem prejudicar ou condicionar a continuação da negociação das restantes matérias do Estatuto.

Assim, o Secretariado Nacional da FNE delibera:

  • Propor ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a abertura imediata de uma negociação específica destinada à eliminação das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente;

  • Defender que esta alteração possa entrar em vigor sem esperar pela conclusão da revisão global do Estatuto da Carreira Docente, com produção de efeitos tão cedo quanto legalmente possível;

  • Exigir que a solução a encontrar salvaguarde todos os docentes atualmente abrangidos pelos mecanismos de acesso aos 5.º e 7.º escalões, garantindo que ninguém seja prejudicado e evitando novas desigualdades ou ultrapassagens;

  • Reafirmar que a antecipação desta medida não substitui nem condiciona a negociação global do ECD, que deve prosseguir com vista a uma revisão estrutural e à efetiva valorização da carreira docente.

A FNE continuará empenhada na negociação de um Estatuto da Carreira Docente que reconheça, valorize e dignifique os professores e educadores.

Mas uma negociação longa não deve impedir decisões que podem ser tomadas mais cedo.

Se o Governo já assumiu que as vagas devem acabar, não há razão para os professores terem de esperar pela conclusão da revisão de todo o ECD.

Se é possível corrigir agora uma injustiça, não há razão para obrigar os professores a continuar à espera.


Lisboa, 17 de setembro de 2026

O Secretariado Nacional
Federação Nacional da Educação - FNE


Consulte aqui a Resolução em PDF
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Thu, 17 Sep 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Mais alunos por turma têm consequências]]> https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4920 https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4920

Não existe evidência científica que estabeleça os 30 alunos como limite sem impacto na qualidade do ensino

A Federação Nacional da Educação considera necessário esclarecer a afirmação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação segundo a qual «até aos 30 alunos a qualidade do ensino não sai prejudicada».

Apresentada como uma conclusão científica, esta afirmação não é correta e não traduz com rigor a evidência disponível. Nem a OCDE nem os estudos académicos de referência estabelecem os 30 alunos como um limiar universal abaixo do qual a dimensão das turmas deixa de ter consequências sobre o ensino e a aprendizagem.

A investigação mostra uma realidade mais complexa. O impacto da dimensão das turmas depende da idade dos alunos, do nível de ensino, da composição da turma, do contexto socioeconómico, das dificuldades de aprendizagem, das necessidades específicas, do domínio da língua de escolarização, das condições físicas das escolas e das práticas pedagógicas que os professores conseguem desenvolver.

É verdade que alguns estudos identificam efeitos médios limitados nos resultados obtidos em testes, sobretudo quando a redução do número de alunos é pequena. Mas concluir daí que uma turma com 30 alunos não prejudica a qualidade do ensino constitui um salto que a evidência científica não autoriza.

A OCDE reconhece que, as turmas mais pequenas permitem aos professores proporcionar maior atenção individual, dedicar menos tempo à gestão e controlo da sala de aula e adaptar melhor o ensino às necessidades dos alunos.

A investigação sobre os processos de sala de aula mostra igualmente que, nas turmas maiores, os alunos tendem a beneficiar de menos interação individual com o professor e podem revelar menores níveis de participação e envolvimento nas atividades de aprendizagem.

A passagem de uma turma de 24 para 30 alunos representa um aumento de 25% no número de alunos que o professor tem de acompanhar, sem qualquer aumento do tempo disponível para ensinar, observar, avaliar e apoiar. Significa mais trabalhos para corrigir, mais avaliações, mais necessidades às quais responder e menos tempo potencial para cada aluno.

O problema torna-se particularmente grave quando estão em causa turmas que integram alunos com dificuldades de aprendizagem, diferentes níveis de domínio da língua portuguesa ou situações sociais mais complexas.

A FNE reconhece que é indispensável encontrar rapidamente uma resposta para todos os alunos que ainda aguardam colocação. Mas encontrar soluções não pode significar, criar novos problemas que ponham em causa a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.

Colocar mais alunos dentro de uma sala pode resolver administrativamente um problema de falta de lugares, mas não garante, por si só, as condições necessárias para que todos aprendam. Uma solução de emergência não pode ser transformada numa regra nem apresentada como pedagogicamente neutra.

A constituição de turmas com 28, 29 ou 30 alunos pode estar legalmente prevista em circunstâncias excecionais. Isso não significa, porém, que seja desejável do ponto de vista pedagógico ou que não tenha consequências para os alunos, para os professores e para a qualidade da Escola Pública.

A evidência científica não permite afirmar que até aos 30 alunos a qualidade do ensino não é prejudicada. O que permite afirmar é que a dimensão conta, a composição da turma conta e o tempo que cada professor pode dedicar a cada aluno também conta.

Uma política educativa responsável não deve perguntar apenas quantos alunos cabem numa sala. Deve perguntar em que condições cada um desses alunos consegue aprender, participar, progredir e ser verdadeiramente acompanhado.

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Wed, 16 Sep 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Reserva de Recrutamento 4 – 2026/2027]]> https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4921 https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4921

Estão disponíveis para consulta as listas da 4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Listas publicitadas a 15 de setembro de 2026.

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4

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Wed, 16 Sep 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[FNE e AFIET lançam Consulta Nacional sobre as condições de trabalho dos Trabalhadores de Apoio Educativo]]> https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4919 https://sindicatodosprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4919
A FNE - Federação Nacional da Educação, os seus três sindicatos representativos dos Trabalhadores de Apoio Educativo (Não Docentes) da Educação — STAE-ZN, da zona norte, STAAE-ZC, da zona centro, e STAAESul e RA, do sul e regiões autónomas e a AFIET – Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, promovem, entre 15 de setembro e 15 de outubro de 2026, uma Consulta Nacional aos Trabalhadores de Apoio Educativo (TAE).

Esta iniciativa tem como principal objetivo conhecer, de forma mais aprofundada, a realidade destes profissionais, nomeadamente os papéis e funções que lhes são atribuídos, bem como as suas condições de trabalho e emprego, desde o início do corrente ano letivo.

A partir dos resultados obtidos, pretende-se promover uma reflexão consistente sobre a situação dos TAE, contribuindo para garantir condições de respeito, qualificação e valorização profissional nas nossas escolas. A consulta permitirá igualmente recolher contributos fundamentais para reforçar a ação reivindicativa da FNE e dos seus Sindicatos.

A FNE/AFIET consideram que, apesar da importância que assumem no funcionamento quotidiano das escolas, os Trabalhadores de Apoio Educativo continuam a ser alvo de uma sistemática desvalorização do seu trabalho e de baixo reconhecimento profissional. E esta iniciativa reafirma, por isso, que não desistem da luta pela justiça dos direitos destes trabalhadores, pelo reconhecimento dos seus conteúdos funcionais específicos e pelo restabelecimento das suas carreiras especiais.

Entre as principais reivindicações dos TAE encontram-se ainda a revisão da Portaria de rácios e o combate efetivo a todas as situações de precariedade que continuam a afetar estes profissionais.

A FNE/AFIET persistem, assim, na defesa do papel e da dignificação dos Trabalhadores de Apoio Educativo, tanto no setor público como nos setores privado e social, reconhecendo que estes profissionais constituem um dos pilares fundamentais do sistema educativo e desempenham um papel indispensável na construção de uma escola de qualidade, inclusiva e capaz de responder às necessidades de todos os alunos.

A Consulta Nacional estará disponível no site e nas redes sociais da FNE, dos sindicatos de TAE e da AFIET, entre 15 de setembro e 15 de outubro de 2026, garantindo-se a participação anónima e confidencial de todos os Trabalhadores de Apoio Educativo.

Os resultados deste inquérito serão posteriormente divulgados, em data a anunciar pela FNE.
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Tue, 15 Sep 2026 00:00:00 +0100