11 julho 2016
Atualidade
O procedimento da mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD, é da responsabilidade da Direção -Geral da Administração Escolar (adiante designada por DGAE) e é aberto por anúncio publicitado na página eletrónica daquela Direção -Geral.
Despacho 9004-A/2016 de 13 de Julho
Mobilidade por Doença - Consulte
Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017
Consulte
Mobilidade por Doença 2016/2017 – Relatório Médico
Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto
Notícias Relacionadas
SPZN exige esclarecimentos sobre redução de pensões pela CGA
O Sindicato dos Professores da Zona Norte enviou esta manhã...
6 outubro 2026
SPZN prepara ação sindical para o 1.º período e reforça equipa dirigente
A primeira reunião da Direção Restrita do SPZN deste an...
5 setembro 2026
A transparência não gera erros, apenas os revela.
O Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN, reafirma...
21 julho 2026
Alteração ao calendário das provas de avaliação externa
Na sequência do anunciado adiamento de afixação de pautas...
4 julho 2026