20 Outubro 2019
Destaques
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.
Nesse sentido, o presente despacho consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de, no cumprimento da sua missão última de promoção do sucesso de todas as crianças e jovens, os estabelecimentos de ensino, nos termos da portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar.
Despacho n.º 5754-A/2019 | PDF
Diário da República, 2.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2019
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