3 Fevereiro 2016
Atualidade
Em reunião de agenda aberta realizada hoje, 3 de fevereiro, com o secretário de Estado da Educação, João Costa e a secretária de estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, a FNE assegurou junto do Ministério da Educação o compromisso de, a curto prazo, iniciar um processo negocial com vista a uma revisão mais global do diploma de concursos a vigorar para o ano de 2017. No imediato fica assegurado o fim da BCE e o recuo do ME na imposição de um limite de dois grupos de recrutamento, por cada professor, nos concursos de colocação.
Em relação ao cumprimento da diretiva comunitária sobre a vinculação de docentes, a FNE reiterou a sua posição de exigir a vinculação de todos os docentes que tenham três contratos sucessivos ou duas renovações. Sem grandes detalhes sobre a solução final para este problema grave de precariedade e que afeta milhares de docentes, o ME assumiu o compromisso de tentar construir uma solução de justiça para estes professores.
Relativamente ao despacho de organização do ano letivo a tutela mostrou abertura para receber os contributos da FNE que visem uma melhor regulação das condições de trabalho dos docentes. Recorde-se que sobre esta matéria, a FNE pretende ver clarificado o tempo de trabalho dos docentes e o número de alunos por turma.
Na agenda para este encontro com a tutela estava também a necessidade de se proceder a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) ainda este ano, nomeadamente, o horário e condições de trabalho dos docente e condições especiais de aposentação, atendendo ao desgaste profissional a que estão sujeitos e ainda a criação de soluções compensatórias para os educadores e professores do 1.o ciclo que por força do regime de monodocência não lhes é permitido a redução da componente letiva ao longo da carreira.
Relativamente ao posicionamento na carreira dos docentes vinculados por concurso extraordinário e pela "norma-travão", a FNE alertou a tutela para a urgência de publicação da portaria que definirá as condições de progresso em carreira destes docente. O ME comprometeu-se perante a FNE de, num prazo curto, apresentar uma proposta de portaria que resolva, em definitivo, a situação destes professores.
Sobre a contagem do tempo de serviço, e face às divergências na aplicação do artigo 103.o do ECD que criaram profundas injustiças na contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso, logo com implicações no cálculo da graduação profissional, a FNE, uma vez mais, exigiu que o ME harmonize procedimentos que reponham a justiça entre professores, ficando o ME de analisar a questão com vista à sua resolução.
No encontro, a situação dos trabalhadores não docentes das escolas mereceu igualmente amplo destaque. Sobre esta matéria a FNE apresentou um conjunto de questões, nomeadamente, a criação de carreiras específicas para este trabalhadores, a garantia de concretização do direito à formação contínua realizada no horário de trabalho, abertura do concurso para coordenadores técnicos e encarregados de assistentes operacionais, revisão do rácio destes trabalhadores nos agrupamentos escolares e a eliminação do recurso a contratos de emprego e inserção.
Para estas questões o ME ficou de analisar todos estes problemas e abrir um processo negocial para a sua discussão.
Porto, 3 de fevereiro de 2016
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