Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Despacho n.º 12123-M/2021Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. Através do Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, foi estabelecido um conjunto de medidas para fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução da situação epidemiológica decorrente da pandemia da doença COVID-19, de entre as quais a determinação da suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial, entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2021.
Sendo reconhecido que o regime presencial é aquele que melhor responde à realização das aprendizagens por todos os alunos e considerando que, por via de uma alteração do calendário escolar, é ainda possível acomodar a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, determinada pelo referido decreto-lei, opta-se por adequar os 2.º e 3.º períodos letivos à referida suspensão.
Importa, por isso, proceder à alteração do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, que aprovou os calendários para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2021, de 3 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos e 559/2020, de 16 de janeiro.º 10452-B/2020, de 27 de outubro, determina-se:
1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.
2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho.
3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.
5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.
6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do
Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.
10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 12 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
ANEXO I Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
(
ver documento original)
ANEXO II Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
(
ver documento original)
ANEXO III Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial
(
ver documento original)
ANEXO IV Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial
(
ver documento original)