23 Março 2020
Atualidade
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, será aberto brevemente, em data a anunciar, e no âmbito do CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021, o Concurso Externo destinado a seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário. Conforme decorre do estabelecido no artigo 13.º do referido decreto-lei, a Direção-Geral da Administração Escolar conta com a colaboração das direções dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a validação das candidaturas, validação esta que consiste na confirmação da veracidade dos dados introduzidos pelos candidatos. Face aos constrangimentos de funcionamento com que nos deparamos e, de forma a facilitar tal procedimento, este ano foi alterado o modo de funcionamento da candidatura tendo sido permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes. Os candidatos que não possuem meios de digitalização dos documentos, devem dirigir-se a uma escola que esteja aberta na sua região, conforme lista publicitada na página da DGEstE, para que lhe seja prestado apoio nessa operação de digitalização. Para tal, pede-se a colaboração dos Srs. Diretores. Em breve será disponibilizada na página da DGAE, mais informação sobre o CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021.
Agradeço, mais uma vez, a V. colaboração.
Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar Susana Castanheira Lopes |
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