O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada unidade orgânica que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.
O presente despacho consagra, ainda, o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.
Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 5/97, de 10 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n." 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os calendários para o ano letivo de 2018-2019, de acordo com os termos definidos nos números seguintes:
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial;
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
2 - Para a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário:
2.1 - O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário é o constante do anexo I, ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.2 - As interrupções das atividades educativas e letivas são as constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
2.4 - Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.
2.5 - Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.° ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.
2.6 - O disposto nos números 2.1 a 2.4 é aplicável, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.7 - Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família.
3 - Para os estabelecimentos particulares de ensino especial:
3.1 - O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é o constante do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3.2 - As interrupções das atividades letivas são as constantes do anexo IV ao presente despacho, do qual faz igualmente parte integrante.
3.3 -A avaliação dos alunos realiza-se:
a) Nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do 1.° período letivo e o início do 2.° período letivo;
b) Nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do 2.° período letivo.
3.4 - Os estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias.
3.5 - Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das atividades letivas.
3.6 - Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, bem como fixar o período de funcionamento das atividades livres, devendo tais decisões ser comunicadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até à data estabelecida para início do 1.° período letivo.
4 - No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promover, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído o ensino secundário.
5 - As provas de aferição, provas de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas constantes dos anexos V a IX ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
18 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário
Períodos letivos
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Início |
Termo |
1º |
Entre 12 e 17 de setembro de 2018 |
14 de dezembro de 2018 |
2º |
3 de janeiro de 2019
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5 de abril de 2019 |
3º |
23 de abril de 2019 |
5 de junho de 2019 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade 14 de junho de 2019 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade 21 de junho de 2019 — Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico |
Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário
Interrupções
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Início |
Termo |
1ª
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17 de dezembro de 2018 |
2 de janeiro de 2019 |
2ª
|
4 de março de 2019 |
6 de março de 2019 |
3ª
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8 de abril de 2019 |
22 de abril de 2019 |
Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial
Períodos letivos
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Início |
Termo |
1º
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Entre 3 e 7 de setembro de 2018 |
31 de dezembro de 2018 |
2º
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4 de janeiro de 2019 |
7 de junho de 2019 |
Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial
Interrupções
|
Início |
Termo |
1º
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17 de dezembro de 2018 |
24 de dezembro de 2018 |
2º
|
4 de março de 2019 |
6 de março de 2019 |
3º |
1 de abril de 2019 |
5 de abril de 2019 |
Calendário das provas finais de ciclo
Horas
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1ª FASE |
2ª FASE |
terça-feira 18 de junho
|
sexta-feira 21 de junho
|
quinta-feira 27 de junho |
sexta-feira 19 de julho
|
segunda-feira 22 de julho |
9:30
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9.º ano PLNM (93) (94)
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9.º ano Português (91) Português Língua Segunda (95)
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9.º ano Matemática (92) |
9.º ano Português (91) Português Língua Segunda (95) PLNM (93) (94)
|
9.º ano Matemática (92) |
Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário
Horas
|
1ª FASE
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segunda-feira 17 de junho |
terça-feira 18 de junho |
quarta-feira 19 de junho |
sexta-feira 21 de junho |
terça-feira 25 de junho |
quarta-feira 26 de junho |
quinta-feira 27 de junho |
9:30
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11.º ano Filosofia (714) |
12.º ano Português (639) Português Língua Segunda (138) PLNM (839) |
11.º ano Física e Química A (715) Geografia A (719) História da Cultura e das Artes (724) |
12.º ano Desenho A (706) História A (623) 11.º ano História B (723) |
12.º ano Matemática A (635)
11.º ano Matemática B (735) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) |
11.º ano Biologia e Geologia (702) Economia A (712) Inglês (550) Francês (517) Espanhol (547) Alemão (501) |
11.º ano Geometria Descritiva A (708) Literatura Portuguesa (734) |
14:00 |
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11.º ano Latim A (732) |
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|
Horas
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2ª FASE
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quinta-feira 18 de julho |
sexta-feira 19 de julho |
segunda-feira 22 de julho |
terça-feira 23 de julho |
9:30
|
11.º ano Física e Química A (715) Economia A (712) História da Cultura e das Artes (724) Literatura Portuguesa (734) |
12.º ano Português (639) Português Língua Segunda (138) PLNM (839) |
12.º ano Matemática A (635)
11.º ano Matemática B (735) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) |
12.º ano História A (623)
11.º ano Geometria Descritiva A (708) |
14:00 |
11.º ano Latim A (732) |
11.º ano Filosofia (714) |
11.º ano História B (723) Alemão (501) Espanhol (547) Francês (517) Inglês (550) |
12.º ano Desenho A (706)
11.º ano Biologia e Geologia (702) Geografia A (719) |