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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE MARÇO DE 2019 (2 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS)


7 Março 2019

Atualidade

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE MARÇO DE 2019 (2 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS)
"3. Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
 
A solução agora aprovada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias - permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.
 
Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada."

 
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