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FNE avançou com ofício ao ME para abertura de negociações sobre o atual regime da MpD


30 Novembro 2023

Atualidade

FNE avançou com ofício ao ME para abertura de negociações sobre o atual regime da MpD
No seguimento da aprovação por unanimidade e aclamação no Conselho Geral realizado no passado sábado, 25 de novembro, em Coimbra, da Resolução "Por um regime justo e com regras claras de Mobilidade por Doença - Exigimos a alteração do DL 41/2022", a FNE avançou com o envio de um ofício ao Ministério da Educação a solicitar uma reunião para abertura de um processo negocial que leve a uma revisão ao atual regime de mobilidade por doença.

Relembre-se que a Federação Nacional de Educação (FNE) reivindica, em nome dos docentes que representa, a revisão urgente das alterações efetuadas pelo Ministério da Educação (ME) ao regime especial de colocação por motivo de doença (MpD), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, reiterando, na integra o conteúdo da Resolução entregue no ME no dia 21 de julho de 2023.

A FNE considera que o atual regime de mobilidade por doença não garante a dignidade dos profissionais docentes, nem tão pouco obedece ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, pelo que a sua revisão constitui uma medida fundamental para atingir o desejado objetivo de valorização da carreira docente, conforme já́ apontado pela FNE, no “Parecer sobre as Propostas do Ministério da Educação apresentadas na Reunião Negocial de 18 de janeiro de 2023”, remetido a este Ministério em 24/01/2023.

E por isso, em face do exposto na Resolução atrás citada, a FNE alerta, uma vez mais, para a imperiosidade de uma revisão ao atual regime de mobilidade por doença, em termos que garantam a dignidade e o respeito pelos direitos fundamentais dos docentes e que, desta forma, promovam a valorização da carreira docente. Para a FNE é fundamental que este regime excecional de colocação tenha por base unicamente critérios clínicos, procurando simultaneamente uma equilibrada gestão de recursos humanos, não podendo, por isso, ser resumido a um ato meramente de natureza administrativa que não responda às reais necessidades de quem a ele recorre.


A FNE considera que tal revisão deve ser levada a cabo através de um processo negocial concebido e realizado com a prudência e ponderação necessárias, devendo ser encetado ainda junto da atual equipa ministerial, ainda em plenitude de funções, de forma a que se alcancem as alterações que, no nosso entender, mitiguem os aspetos mais gravosos verificados ao longo destes dois anos.

Consulte aqui o ofício enviado ao Ministério da Educação


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