8 abril 2016
Destaques
Tendo surgido algumas dúvidas na interpretação dos entendimentos que têm vindo a ser transmitidos por esta Direção-Geral e com vista à uniformização de procedimentos no que concerne ao tempo de serviço prestado por formadores e por técnicos especializados nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional e artística nos ensinos básico e secundário, que se encontram a desempenhar funções que materialmente se identificam com a atividade docente, emitem-se as seguintes orientações:
» Circular N.º - B16033754U - Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados
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