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Docentes do Politécnico com mais dois anos para concluir doutoramento


25 Julho 2016

Destaques

Docentes do Politécnico com mais dois anos para concluir doutoramento

A proposta de alargamento do prazo do regime transitório dos docentes do ensino superior politécnico para a conclusão de doutoramentos esteve em negociação durante o mês de julho com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), tendo-se realizado a última reunião esta segunda-feira, 25 de julho.

 

Consideramos que foram dados passos importantes no sentido de assegurar a correção de uma injustiça, nomeadamente quando permite um alargamento do prazo por mais dois anos.

Tendo em conta os passos positivos dados durante a negociação, a FNE entendeu que estavam criadas as condições para a assinatura de uma ata de conclusão de negociação onde ficaram assinalados os pontos de acordo e desacordo.

Sublinhamos no entanto que desta negociação resultou um aspeto positivo, e que veio corresponder às exigências da FNE. Na última versão da proposta, o MCTES introduziu uma alteração que permite a integração nos quadros aos assistentes, os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador, que exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e que, tendo obtido o grau de doutor ou o título de especialista até à data de entrada em vigor do presente diploma, não beneficiaram da transição, sem outras formalidades, para o contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, por não reunirem o requisito temporal mínimo previsto no regime transitório vigente.

A FNE entende que esta alteração introduzida nesta segunda versão, e que irá permitir que alguns docentes, que não beneficiaram da transição, concluam os doutoramentos e passem para contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, é mais um passo positivo no sentido da estabilidade do corpo docente.

Durante estas rondas negociais esteve em discussão a possibilidade de criar condições para que os docentes do ensino superior politécnico pudessem concluir os doutoramentos, permitindo ultrapassar os constrangimentos que no passado impediram estes docentes de concluírem as suas teses.

A introdução do regime transitório previsto no Decreto-Lei 207/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 veio permitir a possibilidade de qualificação de muitos docentes do Ensino Politécnico o que foi visto como um passo positivo no caminho que é necessário percorrer da melhoria no nosso sistema de ensino.

No entanto, cedo se constatou, e tal foi denunciado pela FNE várias vezes junto do MCTES, que as condições previstas na legislação para que os docentes pudessem concluir os doutoramentos não estavam a ser cumpridas por parte de algumas instituições.

Efetivamente a legislação previa que as instituições de ensino superior deveriam promover a criação de condições para apoiar o processo de qualificação dos seus docentes integrados em programas de doutoramento, nomeadamente através da isenção de propinas e a redução do serviço docente distribuído.

Em muitas circunstâncias, o que aconteceu foi que a isenção de propinas não ocorreu e quanto ao serviço distribuído, este foi, pelo contrário, acrescido, quer em número de horas de trabalho, quer em termos de alunos atribuídos.


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