27 Junho 2016
Destaques
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte - SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Na defesa dos interesses dos docentes, solicitamos a todos os sócios que verifiquem estar nesta situação, que contactem dos serviços do SPZN, através das suas sedes regionais, a fim de terem o devido acompanhamento.
Porto, 27 de junho 2016
Notícias Relacionadas
Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas
A Comissão Executiva da FNE reuniu esta manhã e analisou...
2 Outubro 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não C...
9 Setembro 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01 02-09-2024 ...
2 Setembro 2024
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – R...
29 Agosto 2024