12 Maio 2016
Destaques
Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, designadamente a eliminação da consideração do número de dependentes na determinação do quociente familiar, os aumentos da dedução fixa por dependente e da dedução por dependente deficiente e a atualização em 0,5 % dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais prevista no artigo 68.º do Código do IRS.
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