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Portaria n.º 29/2018


23 Janeiro 2018

Destaques

Portaria n.º 29/2018
Finalmente é publicada a portaria prevista no ECD para definir as normas de regulamentação do acesso aos 5º e 7º escalões.

O ME manteve-se até agora insensível à justa reivindicação sindical para que esta Portaria definisse percentagens a que os governos ficassem sujeitos, em termos de determinação do número de candidatos que têm acesso a esta progressão, para além daqueles que, com as menções de Excelente e Muito Bom, acedem àqueles escalões sem constrangimentos.

A nossa ação não estará completa enquanto não conseguirmos, pelo menos, a definição dessas percentagens, não esquecendo que o nosso objetivo é eliminar este constrangimento administrativo de desenvolvimento da carreira.


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