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FNE reivindica enquadramento adequado para professores em grupos de risco


19 Novembro 2020

Notícias FNE

FNE reivindica enquadramento adequado para professores em grupos de risco
Um em cada quatro está nesta situação

No Relatório que a FNE - Federação Nacional de Educação elaborou a partir de um inquérito a 1 316 docentes dos estabelecimentos de ensino portugueses da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, denominado "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais", cerca de 26,4% dos professores indicaram pertencer a algum grupo de risco. Atendendo a que em 2019 existiam em Portugal, de acordo com a Pordata, 146.992 docentes, isto corresponde a cerca de 38. 800 docentes, aproximadamente um em cada quatro.

De acordo com a legislação em vigor, enquadram-se em grupos de risco situações como a idade avançada (65 anos ou mais); doenças crónicas como: doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros; sistema imunitário comprometido como doentes: em tratamentos de quimioterapia, em tratamentos para doenças autoimunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino); infetados com o vírus da imunodeficiência humana, transplantados.

Deste modo, e com uma população tão elevada e envelhecida, como está por todos reconhecida, era de esperar atingir um número elevado de docentes a pertencerem a grupos de risco.

O estudo conduzido pela FNE demonstrou também que cerca de 17,6% (25 900) terão formalmente informado a direção das escolas/agrupamentos a que pertenciam, cerca de 6,2% (9 100) através de declaração médica comprovativa e cerca de 2,3% (3.400) entenderiam dever apresentar atestado médico.

Ainda de acordo com o estudo realizado pela FNE, cerca de 13,1% (19.300 docentes) pretendem ficar em teletrabalho enquanto se mantiver a situação de pandemia e cerca de 21,1% (32.500) indicaram pretender minimizar o tempo passado na escola.

O "Relatório: Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais", da FNE, decorreu da Consulta Nacional feita entre 17 de setembro a 2 de outubro de 2020, a docentes e não docentes, pelos sindicatos da federação. No respeitante a docentes, foram obtidos 1.316 inquéritos válidos e o estudo, para um nível de confiança de 95%, tem um erro amostral de +/-2,7%.

O que é surpreendente para a FNE é que, até hoje, o único número fornecido pelo Ministério da Educação a este respeito data de 30 de outubro, dando conta de que só 700 professores pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão apresentado declarações médicas para poderem permanecer em casa durante 30 dias.

O que se pode concluir é que, na prática, e na ausência de enquadramento adequado, os docentes de grupos de risco acabaram por permanecer nas escolas, apesar das circunstâncias agravadas em que o fazem.

A FNE tem sido muito crítica quanto às condições de desenvolvimento do ano letivo por parte do Ministério da Educação, nomeadamente, como acentua a recente CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, de 13 de novembro, quanto à incapacidade de determinar uma solução justa para o enquadramento dos docentes pertencentes a grupos de risco, conduzindo à situação contraditória de estes estarem impedidos de realizar teletrabalho, ao mesmo tempo que os seus colegas em situação de isolamento têm de se socorrer das ferramentas telemáticas para continuarem a trabalhar.

Neste quadro, a FNE justifica a necessidade de, em sede de concertação, serem discutidas e estabelecidas orientações que, entre outras, clarifiquem o regime de faltas associadas à pandemia e a forma como estas relevam para a carreira e descontos e determinem as formas de enquadramento dos docentes de grupos de risco em regime de teletrabalho, por sua própria opção.


Não docentes: significativo o número dos que afirmam pertencer a grupos de risco

O relatório promovido pela FNE integra ainda os resultados de 248 inquéritos validados de não docentes, tendo como base as respostas de trabalhadores de estabelecimentos de ensino portugueses da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, dos setores público, privado dependente do estado e privado independente, para um nível de confiança de 95%, com um erro amostral de +/-4,4%.

Tomando em consideração um total de 80.854 não docentes em Portugal (DGEEC, Estatísticas da Educação 2018-2019), as respostas obtidas dão conta de que, em termos de amostra, 27,8 % (22. 500) dos respondentes afirma pertencer a um grupo de risco, enquanto 46,4% (37.500) deram conhecimento da sua pertença a um grupo de risco de forma formal às direções das suas escolas e 36,2% (29. 300) utilizou a declaração médica para formalmente dar informação da sua situação.

Por outro lado, 23,2% (18.700) utilizou o atestado médico para comunicar formalmente a sua situação à escola, 39,1% (31.700) pretende ficar em teletrabalho e 58,0% (46.900) pretende diminuir o tempo de permanência na escola.

De referir que, para além da pertença a um grupo de risco, o relatório da FNE "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais 2020" disponibiliza uma vasta informação de docentes e não docentes a respeito das perceções sobre o funcionamento dos estabelecimentos escolares (planos de contingência, atuação do Ministério da Educação, condições de proteção e segurança ou adequado número de recursos humanos disponíveis), uma Questão Aberta e, finalmente, Conclusões, Recomendações e Propostas.


Enquadramento dos docentes de grupos de risco

Ora, tendo em consideração o enquadramento jurídico-laboral dos docentes pertencentes a grupos de risco, determinado pelo desenvolvimento da pandemia de COVID-19, o Departamento Jurídico da FNE apreciou a legalidade das orientações emanadas pelo Ministério da Educação, nomeadamente o impedimento que foi criado para o direito à opção pelo “teletrabalho”.

A verdade é que o “teletrabalho” foi instituído como modalidade de prestação obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitissem e até se prevê que a forma de trabalho remoto, designado por teletrabalho, revista natureza obrigatória sempre que o trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos.

Assim, no quadro desta Resolução, o direito à prestação de “teletrabalho” reveste-se de natureza potestativa, uma vez que o seu exercício depende, exclusivamente, de ato de vontade do trabalhador, sobre quem recai uma obrigação de segurança e saúde, de carácter e conteúdo proativo. Para o Departamento Jurídico da FNE é, assim, claro que os docentes têm direito à opção pelo teletrabalho, que não pode ser negado por violar a lei. Será dentro desta orientação que a FNE e os seus Sindicatos vão prosseguir a sua ação reivindicativa em defesa destes Docentes.

 
19 de novembro de 2020

A Comissão Executiva da FNE


Consulte AQUI na íntegra o relatório "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais"

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